1. Conselho Científico (CC)
i. Constituído por membros da instituição fundadora, a saber o CEIM, e por professores das várias unidades acadêmicas da UQAM e das universidades parceiras canadenses e estrangeiras identificados entre os membros associados;
ii. O CC define e adota os planos trienais e os programas anuais que são então integrados à programação do CEIM, cujo comitê executivo atua como conselho de administração da ODA e é responsável por aprovar e monitorar o plano. trienal de ações e examinar e aprovar o relatório de atividades do Observatório;
iii. Os membros do Observatório devem ser membros regulares ou associados do CEIM (consultar os estatutos do CEIM sobre este assunto);
iv. É responsável por nomear um diretor e um co-diretor e qualquer comitê essencial para a implementação das atividades do Observatório, seguindo o exemplo do comitê consultivo formado por personalidades que possam auxiliar o ODA nas pesquisas e divulgação, networking, no relacionamento com as instituições parceiras e organizações de apoio;
2. Direção e co-direção:
i. Nomeados após um processo de seleção pelo Conselho Científico, são responsáveis pelo desenvolvimento do plano de atividades trienal que estrutura coerentemente as conferências, publicações, treinamento, networking etc.
ii. Executam a programação científica aprovada pelo CC;
iii. Prepararam o relatório anual das atividades do Observatório e o envia ao CC;
iv. Divulgam as atividades de pesquisa e formação do Observatório e de seus membros;
v. Gerenciam o site do Observatório.
3. Membros associados:
– professores e pesquisadores especializados no processo de integração nas Américas credenciados pelo conselho científco do observatório.